1.1 Todos os usuários do clube, visitantes, associados, instrutores, colaboradores e diretoria são responsáveis pela segurança do CTPN. Observar as regras de segurança e o regimento interno preservando a saúde e a vida dos frequentadores desse clube, portanto todos os itens deste termo têm de ser seguidos por todos.
1.2 A Associação é individual, portanto, será cobrado a utilização do box para acompanhante.
1.3 O Associado (FILIADO DESPORTIVO) se trouxer sua própria munição deverá informar na recepção do CTPN, e será de sua responsabilidade juntar seus estojos, não podendo cobrar depois.
1.4 Todo incidente será investigado e o responsável poderá ser punido conforme prevê o estatuto do clube.
1.5 Qualquer manuseio do armamento só deverá ser feito dentro do box, individual. (NÃO PODENDO TRANSITAR COM O ARMAMENTO FORA DO COLDRE, NEM NA RECEPÇÃO, A MESMA DEVERÁ SEMPRE ESTAR NO COLDRE OU NA MALETA DESMUNICIADA).
1.6 É PROIBIDO O ASSOCIADO ESTAR COM A ARMA COLDREADA E MUNICIADA AO ENTRAR NO CLUBE (SEM EXCEÇÃO) A MESMA DEVERÁ PERMANECER SEM MUNIÇÃO E SEM CARREGADOR ATÉ A HORA DO DISPARO NO BOX.
1.7 Não nos responsabilizamos por objetos pessoais deixados no box.
1.8 O associado tem por obrigação apresentar sua carteirinha e documento com foto na recepção do clube.
1.9 É obrigatório o associado apresentar as documentações do armamento que o mesmo está trazendo para as dependências do clube.
1.10 O associado não pode pular para dentro do box ou adentrar a pista sem autorização da direção do clube.
1.11 O associado é responsável pela documentação para atualização de seu cadastro.
1.12 O associado e visitantes deverão cumprir o horário e dia da semana para uso do stand conforme horário pré-definido.
1.13 É PROIBIDO QUALQUER MANUSEIO DE ARMAMENTO NA ÁREA DE CONVIVÊNCIA. QUALQUER MANUSEIO DO ARMAMENTO SOMENTE SERÁ PERMITIDO DENTRO DO BOX.
1.14 É proibido filmar a estrutura interna do CTPN.
1.15 O associado poderá postar imagens das pistas e treinamentos nas redes sociais individualmente, sendo proibido por parte do clube postar fotos em redes sociais.
1.16 Todo treinamento deverá ser marcado com antecedência com o instrutor.
1.17 Para utilização da pista 360 graus, o associado terá que passar por uma avaliação e pagamento de taxa adicional, onde será conferido a capacitação de cada aluno para utilizar a pista.
1.18 A pontualidade é primordial para um bom andamento do trabalho.
1.19 Caso o associado opte por cancelar a aula em cima da hora, ou seja, no mesmo dia do treinamento será cobrada uma multa de 50% do valor da aula ou locação.
1.20 O CTPN, ao verificar o não cumprimento dos itens acima, reserva-se o direito de cancelar a afiliação imediatamente sem a devolução dos valores pagos pelo associado, seja qual for a circunstância.
1.21 O Associado assume toda e qualquer responsabilidade por acidentes pessoais, materiais e morais.
Este termo de vendas recorrentes é celebrado entre CTPN COMÉRCIO DE ARMAS DE FOGO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.187.125/0001-82, localizada na Av. Liberalina Loureiro, Nº 457, Loja 2, Ponta Negra, Cep. 69.037-216, Manaus/AM, Cel. E correio eletrônico: clubedetiropontanegra@gmail.com
E , sob nº de RG , inscrito no CPF nº , residente em nº , bairro: , cep: .
O presente Termo tem a finalidade de descrever e detalhar as especificações e condições necessárias para a adesão e venda de recorrentes (afiliados).
A ASSOCIAÇÃO É DE LIVRE VONTADE, EM CASO DE REJEIÇÃO, A DIREÇÃO DO CLUBE, NÃO FICARÁ OBRIGADA A DECLARAR OS MOTIVOS DA DECISÃO (CONFORME ESTATUTO) e todo pedido de DESASSOCIAÇÃO deve ser feito por ESCRITO.
Ao aceitar estes termos o associado declara que todas as informações são verdadeiras e me responsabilizo pelo cumprimento do termo e pagamento, sob pena de desligamento do CTPN.
Obrigações do associado
Aquisição de plano e Verificação de Documentação:
Obrigação do vendedor
Entrega e Retirada de Armamento:
Política de Devolução e Troca:
Condições de Pagamento:
O pagamento será feito de acordo com os termos estabelecidos neste termo.